Executando verificação de segurança...
Em resposta a PJ vs CLT
2

Qualquer resposta que não considere que pejotização do contrato de trabalho é crime é uma resposta incompleta. Defender a pejotização como norma e regra é defender a manutenção e o aumento da irregularidade e informalidade dos trabalhadores brasileiros (afinal quem trabalha sem carteira hoje ganha menos do que quem trabalha com carteira assinada).

Dito isso, tem que se levar em conta pra PJ todos os benefícios e direitos que se tem como CLT. Férias + 1/3, 13º, vale alimentação, vale refeição, plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida, previdência, FGTS... TUDO que se é garantido na CLT tem que ser cobrado ou explicitado no contrato como PJ para não ser enganado depois.

Carregando publicação patrocinada...
1

Então, dps da reforma trabalhista do Temer, isso mudou. Basicamente qualquer função pode ser PJ vista em contrato. Por isso que várias empresas agora tão fazendo isso. E sim, concordo que tem que levar em conta TODOS os benefícios que o CLT teria e por na conta.

1

Não é bem assim. O art 3º da CLT continua valendo:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

E no artigo 9º diz que:

Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Até porque eu já trabalhei na justiça do trabalho (isso em 2019-20220, então após a reforma), e lá tinham processos relativos à contratos PJ ilegais, que a justiça sentenciou ao reconhecimento de vínculo de trabalho, assinatura da carteira e pagamento de todos os benefícios.

1

Legal, vc tem um exemplo de como um dev, por exemplo, se enquadraria nessa de ter vínculo de trabalho? Tipo, vejo diversas empresas de software que contrata PJ, o cara só trabalha lá, full time mesmo.

1

Exemplo você diz de processo? Não tenho, mas até onde sei a jurisprudência diz que se a pessoa tem:

  • Horário de trabalho pré-acordado
  • Trabalha subordinado (tem chefe, responde a um superior)
  • Recebe valor fixo (salário)

É quase certo que será considerado vínculo de trabalho. Aí nisso entram os direitos gerais da CLT (13º, férias + 1/3, adicional noturno, horas extras e reflexo em 13º e férias, etc.) e benefícios específicos da categoria, de acordo com a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho do sindicato da categoria.

1

só negociar horário flexível, salário hora (não será fixo pois apesar de ter uma cota mínima de horas sempre vai passar um pouco), e claro que as demandas sejam passadas pra você com o que tem que ser feito sem que um chefe fique te enchendo.

1