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Não é bem assim. O art 3º da CLT continua valendo:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

E no artigo 9º diz que:

Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Até porque eu já trabalhei na justiça do trabalho (isso em 2019-20220, então após a reforma), e lá tinham processos relativos à contratos PJ ilegais, que a justiça sentenciou ao reconhecimento de vínculo de trabalho, assinatura da carteira e pagamento de todos os benefícios.

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Legal, vc tem um exemplo de como um dev, por exemplo, se enquadraria nessa de ter vínculo de trabalho? Tipo, vejo diversas empresas de software que contrata PJ, o cara só trabalha lá, full time mesmo.

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Exemplo você diz de processo? Não tenho, mas até onde sei a jurisprudência diz que se a pessoa tem:

  • Horário de trabalho pré-acordado
  • Trabalha subordinado (tem chefe, responde a um superior)
  • Recebe valor fixo (salário)

É quase certo que será considerado vínculo de trabalho. Aí nisso entram os direitos gerais da CLT (13º, férias + 1/3, adicional noturno, horas extras e reflexo em 13º e férias, etc.) e benefícios específicos da categoria, de acordo com a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho do sindicato da categoria.

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só negociar horário flexível, salário hora (não será fixo pois apesar de ter uma cota mínima de horas sempre vai passar um pouco), e claro que as demandas sejam passadas pra você com o que tem que ser feito sem que um chefe fique te enchendo.

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