Exemplo você diz de processo? Não tenho, mas até onde sei a jurisprudência diz que se a pessoa tem:
- Horário de trabalho pré-acordado
- Trabalha subordinado (tem chefe, responde a um superior)
- Recebe valor fixo (salário)
É quase certo que será considerado vínculo de trabalho. Aí nisso entram os direitos gerais da CLT (13º, férias + 1/3, adicional noturno, horas extras e reflexo em 13º e férias, etc.) e benefícios específicos da categoria, de acordo com a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho do sindicato da categoria.