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Exemplo você diz de processo? Não tenho, mas até onde sei a jurisprudência diz que se a pessoa tem:

  • Horário de trabalho pré-acordado
  • Trabalha subordinado (tem chefe, responde a um superior)
  • Recebe valor fixo (salário)

É quase certo que será considerado vínculo de trabalho. Aí nisso entram os direitos gerais da CLT (13º, férias + 1/3, adicional noturno, horas extras e reflexo em 13º e férias, etc.) e benefícios específicos da categoria, de acordo com a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho do sindicato da categoria.

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só negociar horário flexível, salário hora (não será fixo pois apesar de ter uma cota mínima de horas sempre vai passar um pouco), e claro que as demandas sejam passadas pra você com o que tem que ser feito sem que um chefe fique te enchendo.

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