Vou mandar essa como sendo minha última resposta. Não por falta de interesse no assunto ou por tê-lo esgotado, mas acho que passamos do ponto que condiz com o TabNews. Também por isso, vou descrever da melhor forma que meus conhecimentos me permitem.
Leis trabalhistas
As leis trabalhistas brasileiras, vulgo CLT, são, em larga medidas, as mesmas desde a publicação por Getúlio Vargas em 1943, ou seja, mantém a inspiração fascista da Carta Del Lavoro, de Mussolini.
A CLT sofre, portanto, de anacronismo, dado que pouco mudou ao longo dos seus 80 anos desde a publicação.
Custos da CLT
Vamos fazer algumas simulações simplistas, eu concordo, mas que servem para ilustrar meu ponto.
Custos pagos pelo empregador
Abaixo temos os custos ordinários de um trabalhador cuja remuneração nominal é de 1 salário mínimo (à data de publicação desse post, 1320BRL)
- Estou considerando os custos aproximados de transporte de São Paulo
- Estou considerando vale refeição de 15BRL/dia, portanto, ~300BRL/mês
Logo de cara, considerando o salário bruto, o empregado gera, com seu trabalho, 2477BRL de valor. Isso corresponde a 53% do valor gerado de fato indo até suas mãos a título de salário bruto.
Custos pagos pelo empregado
A seguir temos uma simulação dos custos pagos na folha de pagamento do empregado.
Nessa simulação falta acrescentar valores parciais de 13º e 1/3 de férias que constam nos custos, portanto, o valor líquido aproximado é de 1141+110+36.67=1287BRL
Assim, chegamos à conclusão de que, do valor gerado pelo seu trabalho, o funcionário recebe ~52% para gastar com o que desejar.
Quais são os "benefícios" trabalhistas
Chamo de "benefícios" por que são bem questionáveis enquanto obrigações que fazem bem.
- FGTS: o funcionário paga 8% do salário bruto (106BRL) a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- O FGTS notoriamente rende menos do que a poupança e muito menos do que a inflação;
- O FGTS tem carater compulsório, ou seja, o funcionário não escolhe quanto paga nem tem a opção de não investir ou de colocar seu dinheiro em outro investimento que lhe seja mais rentável ou de sua preferência por qualquer motivo;
- O FGTS tem baixíssima liquidez, sendo impossível resgatá-lo conforme a vontade do empregador e havendo 3 ou 4 formas diferentes de solicitar o saque.
- INSS: O funcionário paga 14,65% de seus ganhos a título de previdência e seguridade (99BRL pagos em folha + 264 pagos pelo empregador; (99+264)/2477 = ~14,65%))
- O pagamento do INSS é compulsório, ou seja, o funcionário não escolhe quanto investe nem pode escolher outro investimento previdenciário que melhor lhe convenha;
- O funcionário não tem condições de sacar o valor investido em momento algum, portanto, ele pagou mas o dinheiro não é dele;
- Caso o funcionário faleça e seus herdeiros não tenham direito a pensão, seus herdeiros não recebem nada, afinal, como vimos no tópico anterior, o dinheiro não pertencia ao trabalhador;
- O sistema previdenciário brasileiro muda a cada 5-6 anos, tornando impossível ter o mínimo de previsibilidade do que vai acontecer e quais serão as condições de aposentadoria, seja referente a valor ou à idade de aposentadoria, especialmente para aqueles que ainda tem 20-30 anos de contribuição pela frente.
- O INSS tem um burocracia infinita para quem solicita benefício por motivo de saúde, quer seja por invalidez parcial ou total;
- 13º salário: o funcionário tem direito a 1 salario a mais por ano:
- atualmente o empregador tem a opção de parcelar esse pagamento tantas vezes quantas queira;
- o salário anualizado do empregador mantem-se inalterado, portanto, esse benefício implica na redução do salário mensal em 1/12;
- por ser normalmente pago ao fim do ano pela maior parte das empresas, ocorre uma inflação por causa da quantidade a mais de dinheiro no mercado, afetando principalmente os mais pobres;
- 1/3 de férias: o funcionário tem direito a um adicional de 1/3 do salário por ano a título de férias;
- a consequência desse benefício é semelhante à do 13º: o valor anualizado de custos do trabalhador é um só, então esse adicional significa que o empregado recebe menos ao longo do ano para receber a mais quando tira férias.
- Seguro desemprego: esse talvez seja o benefício mais interessante, apesar de não ser gratuito, ou seja, o funcionário está pagando por ele de alguma maneira, direta ou indiretamente. Mesmo assim, dá alívio para as famílias por algum tempo enquanto o custo é coletivizado, levando a discussão para o ramo tributário.
Conclusão
Eu não confio no governo para absolutamente nada, sobretudo para lidar com meu dinheiro.
Portanto, na medida do possível, faço o que posso sem depender dele. Isso inclui previdência, seguro de vida e saúde além de trabalhar como PJ e, portanto, eu e minha família não temos os direitos listados acima, e tb não temos seus custos. Meus custos com impostos hoje são de 2% a 6%, a depender se presto serviços para empresa brasileira ou estrangeira.
Eu escolho como guardo meu dinheiro, escolho o valor, e no final, se quiser, tenho o dinheiro na mão para fazer o que quiser ou deixo para minha família caso eu não esteja aqui amanhã.
O que realmente importa para o empregador é quanto custa manter um empregado e quanto o empregado entrega de valor.
Ao chamar de benefícios o que a CLT lista como direitos, não percebemos que, na verdade, quem paga por tudo aquilo é o próprio trabalhador com o valor do seu esforço e é por isso que são freios para o progresso do país:
- O empregador paga caro;
- O produto ou serviço também fica mais caro e perde competitividade;
- O trabalhador recebe pouco;
- O trabalhador continua pobre;
O cidadão é tratado como incapaz de decidir o que é melhor para a própria vida. Um burocrata de gravata que nunca pisou perto de onde moram seus eleitores se acha no direito de decidir como o dinheiro do bolso do trabalhador deve ser gasto. Não me refiro a impostos, mas ao dinheiro que de fato deveria ser deixado na mão de cada um.
Os trabalhadores guardariam dinheiro se lhes fosse dada a opção?
Essa é uma pergunta de ouro e olhando para a o brasileiro médio de hoje em dia, eu diria que não. Mas isso não significa que o cidadão tenham apenas que aceitar a única opção ora existente.
Ainda assim, acredito que o cidadão deve ter a liberdade de escolher e de conviver com as consequências das próprias escolhas, sejam elas positivas ou não.
Alternativas que poderiam ser dadas ao trabalhador:
- Onde e como investir o FGTS;
- Que tipo de investimento poderia fazer: imobiliário, agrário, industrial, serviços;
- Considerando a tolerância e o apetite a risco de cada um;
- Em qual fundo previdenciário investir, permitindo capitalização e substituíndo o INSS;
- Escolher receber 1/12 a mais por mês ou receber as 12 parcelas de uma vez;
- O mesmo se aplica ao terço de férias;
Notas
- Misoginia e racismo existem, mas são muito menos frequentes e intensos do que se faz crer e tem muito menor impacto do que todo o resto que eu citei;
- Daria para fazer um apanhado idêntico abordando os problemas da sobretaxação tributária e seus impactos nos negócios.
- As simulações foram feitas nos sites abaixo: