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Existe um ponto que frequentemente não é abordado: se não houvesse a possibilidade de contratação como Pessoa Jurídica (PJ), muitas vagas simplesmente não existiriam. É uma questão simples! As empresas não dispõem de recursos infinitos. É fundamental deixar de lado essa noção de que estamos nos primórdios da revolução industrial. Além disso, mais da metade do salário de um trabalhador é retido em impostos pelo Estado - essa, sim, é uma forma de exploração. As empresas precisam gerar valor para obter algo em troca. Ninguém está agindo por benevolência; os funcionários também buscam remuneração justa pelo seu trabalho.

Além disso, a contratação como PJ oferece flexibilidade tanto para as empresas quanto para os profissionais. Muitas vezes, projetos específicos demandam habilidades especializadas por um período limitado. Nesse contexto, a contratação como PJ se torna uma solução viável para ambas as partes. Proporciona aos profissionais a chance de trabalhar em projetos diversos e às empresas a flexibilidade de ajustar suas equipes conforme as demandas do mercado, sem o compromisso de contratos longos e onerosos.

É importante considerar também que profissionais menos qualificados, em início de carreira, poderiam ocupar vagas pagando menos. No entanto, devido aos altos encargos tributários para contratar esses profissionais, essas vagas muitas vezes simplesmente não existem. A modalidade de contratação como PJ permite uma abordagem mais flexível, onde empresas podem contratar profissionais de acordo com suas necessidades e capacidade financeira.

É verdade que a tributação pode ser uma preocupação para os profissionais, mas vale destacar que, quando bem gerenciada com o auxílio de um contador especializado, é possível otimizar a questão fiscal e garantir uma remuneração competitiva. Além disso, muitos profissionais valorizam a liberdade e flexibilidade que a contratação como PJ oferece, possibilitando a escolha dos projetos e a definição de horários de trabalho.

Portanto, antes de rotular a contratação como PJ como exploração, é fundamental compreender a dinâmica e os benefícios que essa modalidade oferece tanto para as empresas quanto para os profissionais envolvidos

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Não acredito que é sobre rotular como exploração, mas se uma empresa espera que ao contratar você como um PJ, estará contratando uma pessoa com a mesma responsabilidade de alguém com carteira assinada... tem coisa errada aí. Ou esse contrato tem um preço justo, no mínimo, 2x mais que a mesma vaga em CLT, ou você estará ganhando tanto quanto (ou menos) que um CLT.

Também é preciso entender que uma analise é válida e sempre bem-vinda. Um júnior que não entraria em uma empresa pois, como você disse, "devido aos altos encargos tributários para contratar esses profissionais, essas vagas muitas vezes simplesmente não existem". Não significa que o júnior ganhará mais como PJ e, possivelmente, trabalhará tanto quanto (ou mais) que um CLT.

Por que veja bem, vamos aos cálculos. Já tenho empresa há 8 anos 😅 algumas contas entendo. Se eu contrato um júnior por 3.752,57 (salário líquido), na verdade estou pagando 4.450,00 (697,43 para o governo). Como bom samaritano, chego para o júnior e falo se ele quer ser PJ por 5.000,00. Como ele não é bobo, ele aceita... o resultado:

Nos primeiros 12 meses, sem o Fator R aplicado:

  • (+) 1.320,00 (salário mínimo como pro labore sem incidência de imposto de renda);
  • (-) 775,00 (15,5% de DAS, se não houver sonegação e o CNAE correto for aplicado);
  • (-) 145,20 (11% de INSS obrigatório para o pro labore);
  • (-) 150,00 (média do custo do contador ao mês);
  • (=) 2.609,80 (lucro líquido).

Então, o júnior agora está ganhando 3.929,80. Apenas 177,23 do que trabalhando em carteira assinada, como PJ, sem férias remuneradas, sem pagamento de hora extra e uma série de outras coisas. Além disso sendo exigido atuar como um funcionário normal da empresa.

Para ser justo, o cálculo aplicado com Fator R (aplicável somenre após 12 meses retirando 28% como pro labore):

  • (+) 1.400,00 (28% do faturamento mensal como pro labore sem incidência de imposto de renda pois ainda não atingiu o teto);
  • (-) 300,00 (6% de DAS, agora que é aplicável o Fator R);
  • (-) 154,00 (11% de INSS obrigatório para o pro labore);
  • (-) 150,00 (média do custo do contador ao mês);
  • (=) 2.996,00 (lucro líquido).

Sabendo lidar com essa regra tributária no segundo ano, o júnior agora está ganhando 4.396,00. Você pode entender que agora são 643,43, mas a cada ano salários tem reajuste médio de 5% garantido, por tanto, ele estaria ganhando 3.940,20... resultando em 455,80 a mais apenas.

O ponto que eu quero chegar é que essa análise deve ser feita, essa questão deve ser explorada. Primeiro porque, o que o seu empregador não paga para o governo, você pagará. A autonomia que você imagina que terá, nem sempre o empregador te dará... então, você tem que fazer os cálculos para valer a pena de fato.

Esse júnior aí tinha que ganhar no mínimo 7.505,14 (2x) para valer a pena de fato. Sinceramente duvido que uma empresa que busca um PJ irá pagar isso e dúvido que uma empresa que pagar isso para um PJ como "contratado" não irá tratá-lo como tal... Tem gente que pode aceitar isso, mas é preciso expor a realidade e pesar as duas pontas.

Não acho que PJ não vale a pena totalmente, eu disse no artigo e repito: vale quando você faz um contrato de prestação de serviço bem delimitado para o contratante, vale quando você vai trabalhar para a gringa ou quando você ganhar 2x mais que o salário base na empresa e estiver disposto a enfrentar caso a empresa passe dos limites.