Não acredito que é sobre rotular como exploração, mas se uma empresa espera que ao contratar você como um PJ, estará contratando uma pessoa com a mesma responsabilidade de alguém com carteira assinada... tem coisa errada aí. Ou esse contrato tem um preço justo, no mínimo, 2x mais que a mesma vaga em CLT, ou você estará ganhando tanto quanto (ou menos) que um CLT.
Também é preciso entender que uma analise é válida e sempre bem-vinda. Um júnior que não entraria em uma empresa pois, como você disse, "devido aos altos encargos tributários para contratar esses profissionais, essas vagas muitas vezes simplesmente não existem". Não significa que o júnior ganhará mais como PJ e, possivelmente, trabalhará tanto quanto (ou mais) que um CLT.
Por que veja bem, vamos aos cálculos. Já tenho empresa há 8 anos 😅 algumas contas entendo. Se eu contrato um júnior por 3.752,57 (salário líquido), na verdade estou pagando 4.450,00 (697,43 para o governo). Como bom samaritano, chego para o júnior e falo se ele quer ser PJ por 5.000,00. Como ele não é bobo, ele aceita... o resultado:
Nos primeiros 12 meses, sem o Fator R aplicado:
- (+) 1.320,00 (salário mínimo como pro labore sem incidência de imposto de renda);
- (-) 775,00 (15,5% de DAS, se não houver sonegação e o CNAE correto for aplicado);
- (-) 145,20 (11% de INSS obrigatório para o pro labore);
- (-) 150,00 (média do custo do contador ao mês);
- (=) 2.609,80 (lucro líquido).
Então, o júnior agora está ganhando 3.929,80. Apenas 177,23 do que trabalhando em carteira assinada, como PJ, sem férias remuneradas, sem pagamento de hora extra e uma série de outras coisas. Além disso sendo exigido atuar como um funcionário normal da empresa.
Para ser justo, o cálculo aplicado com Fator R (aplicável somenre após 12 meses retirando 28% como pro labore):
- (+) 1.400,00 (28% do faturamento mensal como pro labore sem incidência de imposto de renda pois ainda não atingiu o teto);
- (-) 300,00 (6% de DAS, agora que é aplicável o Fator R);
- (-) 154,00 (11% de INSS obrigatório para o pro labore);
- (-) 150,00 (média do custo do contador ao mês);
- (=) 2.996,00 (lucro líquido).
Sabendo lidar com essa regra tributária no segundo ano, o júnior agora está ganhando 4.396,00. Você pode entender que agora são 643,43, mas a cada ano salários tem reajuste médio de 5% garantido, por tanto, ele estaria ganhando 3.940,20... resultando em 455,80 a mais apenas.
O ponto que eu quero chegar é que essa análise deve ser feita, essa questão deve ser explorada. Primeiro porque, o que o seu empregador não paga para o governo, você pagará. A autonomia que você imagina que terá, nem sempre o empregador te dará... então, você tem que fazer os cálculos para valer a pena de fato.
Esse júnior aí tinha que ganhar no mínimo 7.505,14 (2x) para valer a pena de fato. Sinceramente duvido que uma empresa que busca um PJ irá pagar isso e dúvido que uma empresa que pagar isso para um PJ como "contratado" não irá tratá-lo como tal... Tem gente que pode aceitar isso, mas é preciso expor a realidade e pesar as duas pontas.
Não acho que PJ não vale a pena totalmente, eu disse no artigo e repito: vale quando você faz um contrato de prestação de serviço bem delimitado para o contratante, vale quando você vai trabalhar para a gringa ou quando você ganhar 2x mais que o salário base na empresa e estiver disposto a enfrentar caso a empresa passe dos limites.