Não sou advogado, mas com base no ibijus.jusbrasil.com.br, me parece que compartilhar gratuitamente também é crime:
A obtenção de proveito econômico é, na realidade, uma agravante do crime (...)
Daí, podemos inferir que para a configuração do crime basta a verificação do dolo de violar os direitos do autor, pois o tipo penal existe para proteger o direito autoral daquele que produz conteúdos intelectuais, pouco importando se a violação desse seu direito gera ou não proveitos econômicos àquele que viola a norma (elemento subjetivo específico).