Executando verificação de segurança...
Respondendo a "Olá Rafael, tudo bem? O artigo 184 do Direito P..." dentro da publicação [Não disponível]
1

Não sou advogado, mas com base no ibijus.jusbrasil.com.br, me parece que compartilhar gratuitamente também é crime:

A obtenção de proveito econômico é, na realidade, uma agravante do crime (...)

Daí, podemos inferir que para a configuração do crime basta a verificação do dolo de violar os direitos do autor, pois o tipo penal existe para proteger o direito autoral daquele que produz conteúdos intelectuais, pouco importando se a violação desse seu direito gera ou não proveitos econômicos àquele que viola a norma (elemento subjetivo específico).

Carregando publicação patrocinada...
1

Eu encontrei o artigo em questão, e entendi especificamente que a autora trabalha o tema quando se trata de rateio, inclusive é o título da publicação. Ou seja, aquelas pessoas que em grupo, dividem o valor na compra de algum material que possui direitos autorais, mesmo que não tenham o intuito de vender este conteúdo para outros, mas compram e utilizam entre si, os envolvidos nesse rateio estarão sujeitos as margens de interpretação da lei

E como o art 184 especifica que é crime quando configura o lucro direto ou indireto, a intepretação, pode ser a de que: lucro direto seria a venda direta desse conteúdo, o lucro indireto, pode ser interpretado com o próprio rateio, que beneficia os envolvidos, visto adquirem um mesmo produto, pagando menos, e economizam para si

Portanto, se existe um grupo de estudantes que apenas compartilham conteúdos entre si, sem pagarem por isso, pode ser interpretado como algo não ílicito, pois isso não gerou lucros diretos e indiretos para os envolvidos