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Respondendo a "Não sou advogado, mas com base no ibijus.jusbra..." dentro da publicação [Não disponível]
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Eu encontrei o artigo em questão, e entendi especificamente que a autora trabalha o tema quando se trata de rateio, inclusive é o título da publicação. Ou seja, aquelas pessoas que em grupo, dividem o valor na compra de algum material que possui direitos autorais, mesmo que não tenham o intuito de vender este conteúdo para outros, mas compram e utilizam entre si, os envolvidos nesse rateio estarão sujeitos as margens de interpretação da lei

E como o art 184 especifica que é crime quando configura o lucro direto ou indireto, a intepretação, pode ser a de que: lucro direto seria a venda direta desse conteúdo, o lucro indireto, pode ser interpretado com o próprio rateio, que beneficia os envolvidos, visto adquirem um mesmo produto, pagando menos, e economizam para si

Portanto, se existe um grupo de estudantes que apenas compartilham conteúdos entre si, sem pagarem por isso, pode ser interpretado como algo não ílicito, pois isso não gerou lucros diretos e indiretos para os envolvidos

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