Muito esclarecedor Caique, atualmente estou como MEI, mas em breve vou precisar fazer o reenquadramento! No caso do ME, como fica o imposto de Renda, eu declararia apenas o PróLabore onde já foi retido na fonte?
Obrigado!
Muito esclarecedor Caique, atualmente estou como MEI, mas em breve vou precisar fazer o reenquadramento! No caso do ME, como fica o imposto de Renda, eu declararia apenas o PróLabore onde já foi retido na fonte?
Obrigado!
Exatamente, quando você migrar terá definido o seu pro labore. Geralmente os contadores definem 28% do faturamento do mês anterior e um salário mínimo quando não houve faturamento ou quando 28% for menor que um salário mínimo. Então desse valor do pro labore é calculado o INSS e o Imposto de Renda, que você paga mensalmente. No restante que você retira como lucro, você não paga imposto.
Assim que você migrar será obrigatório ter um contador, ele fará todos os cálculos e emitirá as guias para você. É importante você saber esses cálculos para controlar seu faturamento e prever seus impostos.
Legal Caique, semana que vem vou conversar com o pessoal da EXT que postou aqui no TabNews! Muito obrigado!
Já te antecipo algumas coisas que você precisa levar em consideração ao contratar qualquer contador: