Nenhum dos dois.
Prefiro a modalidade COOPERADO, é parecido com PJ mas com vantagem que você não precisa registar um CNPJ, não precisa emitir NF e muito menos pagar imposto, mesmo que o faturamento seja superior a 150k anuais. Atualmente no MEI o faturamento isento é de 81k com margem permitida de 20%, ou seja, até 97k pagando nada ou quase nada de impostos.
Acontece que na modalidade Cooperado esse faturamento máximo não existe e se vc quiser pode faturar até 1 Milhão anualmente pagando 0 de imposto.
Salve povo, aqui vai uma lista de cooperativas brasileiras de tecnologia
https://www.coopersystem.com.br
https://ticoopbrasil.coop.br/
http://www.coobratec.com.br/
https://cooperx.coop.br/
https://www.koopere.com.br/
https://uniti.coop.br/
https://eita.coop.br/
https://librecode.coop/
https://popsolutions.co/
Se você quiser, tenta lá trabalhar com eles. Eu já tentei, mas ninguém nunca me deu bola.
Então, criei a coopera.dev.br. Ela não é uma cooperativa, mas tem o interesse de juntar uma galera para criar uma.
Se você tá interessado em buscar melhores condições de trabalho na indústria br de tec, assim como eu, então, se cadastra no site para saber de novidades, quando elas surgirem -> coopera.dev.br
como funciona isso? como posso ser cooperado?
ja to a 5 anos como cooperado as vezes da um medinho na declaração de imposto de renda, mas deu certo varios anos, eu vendo o pessoal pj pagar um fortuna de imposto, euu fico aliviado em ser cooperado
Medinho? por que? é ilegal?
não, por que a gente nao sabe qual é a cabeça da receita federal, ela tem um governo em cima que quer arrecadar o maximo, mas cooperativa tem respaldo na jurisdição pra funcionar e distribuir resultados de cotas, os banco de cooperativas é assim, em fim..
show, vou abrir uma coperativa então, serve para trampos no exterior também?
https://www.lefisc.com.br/materias/2007/252007ir.htm#p
mano, parece que paga imposto sim...
https://blog.ailos.coop.br/cooperativismo/ato-cooperativo/
(mas parece que é mais vantajoso que uma simples).
Bom diaa!
A empresa precisa dar essa opção ao colaborador, após isso, você entra como Sócio na cooperativa contratante e a partir daí você passa a receber o salário pela Cooperativa, a empresa paga a Cooperativa e a Cooperativa repassa os pagamentos como distribuição de sobras e lucros ao colaborador, o que na lei vigente torna o valor isento de IRPF.
caramba, vou ver com uns amigos de abrir então, isso serve para prestar serviços ao exterior?