Segundo a Lei do Seguro Desemprego:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
O simples fato de ter um CNPJ não impede de ter o seguro, desde que faça a declaração de empresa inativa ou empresa sem movimentação.
O Problema é ter um CNPJ com movimentação