Artigo 11 Capitulo IV lei 11.788 - A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
Eu recomendaria um ultimato, sendo bem sincero.
"Me efetiva com um bom salário ou eu estou fora a partir de agora." Se falarem que não vão efetivar, fala que você vai buscar seus direitos, visto que é ilegal te manter como estágiário por mais de 2 anos.
Eles não são sua familia, faça-os SANGRAR!
Se não efetivarem, retire dinheiro deles na justiça, tire a empresa do mercado se for necessário, eles fariam o mesmo com você.