Precificação de Produtos Digitais
Recentemente tive uma experiência falha em relação a precificação do meu trabalho. Recebi uma solicitação para fazer um site institucional, padrão prefeitura para uma Fundação Hospitalar, com linkagem para o portal da transparência. Até então nunca havia feito um site deste porte e não tinha a mínima noção de quanto cobrar para estar fazendo esse serviço. Pesquisei alguns sites de algumas fundações hospitalares para entender qual era o modelo e tipo de produto que seria criado e acabei chegando em um valor me baseando o que eu havia visto. No caso não consegui dar prossegimento devido a necessidade de ter um CNPJ, que não pode ser MEI, pois a empresa que fornecer o serviço tem de tem o CNAE correspondente para emissão da NFS e abrir um CNPJ nesse momento para min era inviável e acabei não participando.
Pesquisando no portal da transparência da mesma prefeitura, vi que serviços de desenvolvimento anteriores teriam sido na casa dos 16.000,00, e minha precificação estava totalmente errada, julgando o tempo de desenvolvimento que eu iria levar, se eu tivesse participando teria colocado no máximo 7.000,00 como valor, sendo que o ticket médio desses tipo de serviço para orgão público seria pelo menos o dobro.
Foi uma boa lição, preciso estudar mais sobre precificação de produtos, para ao realizar tais demandas, não fique perdido pois peguei um trabalho muito grande por um valor muito baixo.
OBSERVAÇÃO
É possível sim trabalhar com desenvolvimento de Software utilizando um MEI, mas órgãos públicos não costuman aceitar pois o MP sempre cria problemas em relação a prestação de conta quando ao justificar um gasto de desenvolvimento de Software, identifica uma empresa que no CNAE está como digitador ou Designer, que não são CNAES correspondentes a desenvolvimento de Software, mas isso é uma outra discussão.