Sim para a afirmação 1 e corrijo a afirmação 2, é um cargo que apenas um Engenheiro de software, credenciado pelo CREA, pode atuar legalmente no Brasil.
Fora do Brasil ai são outras leis, no Brasil para atuar como Engenheiro de software necessáriamente DEVE ser formado em Engenharia de Software e credenciado como tal pelo CREA.
"Considerando o art. 1° da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, que estabelece normas para a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais no âmbito das profissões que, por força de legislação federal regulamentadora específica, forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea;
Considerando a necessidade de discriminar as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia e as da Agronomia para fins de fiscalização de seu exercício profissional,
RESOLVE:
Art. 1º Discriminar as atividades e competências profissionais do engenheiro de software e inserir o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional."
Aquele que é possui titulo de profissional é aquele que adquire uma profissão, nesse regulamentada pelo CREA.
Sendo assim o profissional pode se identificar conforme
"Parágrafo único. O respectivo título profissional será inserido na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea conforme disposto no caput deste artigo e da seguinte forma:
I - título masculino: Engenheiro de Software;
II - título feminino: Engenheira de Software; e
III - título abreviado: Eng. Soft."
Apenas fazendo a pontuação de que Engenheiro de Software é cargo e é profissão.
fonte: https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=66199