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Sim para a afirmação 1 e corrijo a afirmação 2, é um cargo que apenas um Engenheiro de software, credenciado pelo CREA, pode atuar legalmente no Brasil.

Fora do Brasil ai são outras leis, no Brasil para atuar como Engenheiro de software necessáriamente DEVE ser formado em Engenharia de Software e credenciado como tal pelo CREA.

"Considerando o art. 1° da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, que estabelece normas para a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais no âmbito das profissões que, por força de legislação federal regulamentadora específica, forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea;

Considerando a necessidade de discriminar as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia e as da Agronomia para fins de fiscalização de seu exercício profissional,

RESOLVE:

Art. 1º Discriminar as atividades e competências profissionais do engenheiro de software e inserir o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional."

Aquele que é possui titulo de profissional é aquele que adquire uma profissão, nesse regulamentada pelo CREA.

Sendo assim o profissional pode se identificar conforme

"Parágrafo único. O respectivo título profissional será inserido na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea conforme disposto no caput deste artigo e da seguinte forma:
I - título masculino: Engenheiro de Software;
II - título feminino: Engenheira de Software; e
III - título abreviado: Eng. Soft."

Apenas fazendo a pontuação de que Engenheiro de Software é cargo e é profissão.

fonte: https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=66199

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Pô desculpe ai se pareceu de alguma forma que falei alguma coisa com entonação rude ou coisa semelhante, não era a intenção.

Conforme falei no texto base a ideia é apenas trazer as bases legais.

E eu nem sou adv ok, só tenho um amg que é e sou curioso, até por isso quem tiver um contraponto legal que faça sentido aceito completamente as correções.

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Então Pedro, pelo que entendi me parece mais uma forma de o CREA conseguir angariar algumas anuidades do que efetivamente atribuir responsabilidades técnicas ou mesmo garantias.
Na minha modesta visão/interpretação, nada impede a empresa de contratar o dev como 'Desenvolvedor de sw' por exemplo, e dar as mesmas atribuições que hoje da ao que ela chama de engenheiro de sw ou até de arquiteto de sw.
Há mais de vinte anos vejo discussões sobre organização e criação de um órgão de classe para a computação e nada relevante acontece. Muita gente afirma que sempre tem o crea agindo por trás contra essas iniciativas, mas não posso afirmar porque nunca me envolvi.

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Realmente, concordo.

Única coisa que tem que ser engenheiro para de fato fazer legalmente é art e algumas responsabilidades técnicas.

O que eu penso de ter o CREA é, pô 700 pila no ano não faz falta, para mim, se a oportunidade de usar surgir, pô que bom, se não surjir é "só" 700 pila q foi em bora e assim no dia a dia eu mesmo já gasto mais q isso com besteira.

Vantagem não tem, mas para mim o "vai que né" já vale a pena.

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Eu atuo no mercado de tecnologia desde 1999 quando terminei meu Técnico em Eletrônica. De lá pra cá nunca fiz o CREA (nunca existiu responsabilidade técnica cabível ao técnico em eletrônica). Em três oportunidades me pediram pra fazer o registro do CREA e todas referentes à eletrônica, nenhuma para computação.
Nenhuma das 3 tinha um viez técnico ou mesmo de responsabilidade, eram apenas para compor número em auditoria. Todas em empresas que eu já estava atuando e minha resposta foi a sempre mesma: "Beleza, se vocês pagarem eu faço".

Resultado: Nunca fiz :D