Prezados, muito interessante o artigo, porém, gostaria de alertá-los sobre o fenômeno da pejotização.
É muito comum que empresas contratarem desenvolvedores ou ou outras pessoas com contrato de prestação de serviços, o famoso PJ - PJ.
O problema disso é que, por vezes, o contratante acaba agindo como empregador, e então começam a surgir problemas.
A nível de informação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispõe no artigo 3° que:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Apesar do artigo se referir a pessoa física, por vezes, a PJ se submete a serviços de natureza não eventual, sendo subordinada ao contratante e ainda devendo cumprir cargas horárias pré determinadas, ou específicas, muitas vezes na sede da empresa.
Quando isso acontece, não importa se a pessoa é PJ. A legislação brasileira aplica o Princípio da Primazia da Realidade.
Isso quer dizer que nas relações trabalhistas, o que vale é a realidade dos fatos, não importa o que estiver escrito, apenas é válida a situação de fato.
Então, é cabível ação trabalhista sobre o contratante, a fim de se requerer os encargos e benefícios não pagos, visto que a pessoa foi contratada como PJ, mas na realidade, ela é CLT.
A PEJOTIZAÇÃO É CRIME contra a organização do trabalho. O artigo 203 do Código Penal é específico:
“Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. Pena: detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.