Trabalhar como PJ não é crime, mas você deve recolher corretamente seus impostos: não deve se enquadrar como MEI, que existe para regularizar e dar direitos para trabalhos simples e precarizados, o que não é caso de um programador, que faz um trabalho intelectual. Você pode até trabalhar como MEI e não acontecer nada, mas um dia a Receita Federal pode muito bem fazer uma limpa geral e ver que suas notas fiscais emitidas são de serviços de programação e cobrar os devidos impostos.
Quando uma empresa contrata um serviço de um PJ, é o mesmo de contratar um técnico para consertar a geladeira da sua casa:
- O técnico não é subordinado a você, você não dá ordens para ele, você não é considerado o chefe dele, não delega responsabilidades
- O técnico pode enviar uma outra pessoa competente para substituí-lo.
- O técnico só faz um serviço pontual, ele não fica trabalhando na sua casa das 9 às 17 horas todos os dias da semana
Muitas empresas contratam funcionários PJs para pagarem menos impostos e poderem dar salários maiores, mas o risco é sempre delas. Tradicionalmente a Justiça do Trabalho entende que numa relação entre empresa e fucnionário, a parte mais fraca é o trabalhador, pois é o funcionário pode ser forçado a trabalhar em uma situação desvantajosa por desconhecimento dos seus direitos ou simplesmente por precisar do salário.
A empresa que contrata trabalhadores PJ para trabalhar em um esquema CLT, corre um risco enorme, pois a relação funciona até acontecer um desentendimento, uma demissão e o funcionário processa a empresa, alegando que trabalhou X anos na empresa e nunca teve férias, 13 salário, INSS, FGTS, horas extras e a empresa vai ter que pagar tudo de uma vez para o funcionário, que pode ter trabalhado 10, 15 anos nessa empresa (imagina o tamanho do rombo).
Para a Justiça entender que há um vínculo empregatício e não uma relação de prestação de serviços, ela vai analisar se existe as seguintes características no trabalho, independente se o funcionário aceitou trabalhar sob um contrato PJ:
Subordinação
O empregador dá ordens, dá responsabilidades, exige o uso de um uniforme da empresa, recebe metas ou penalidades, determina horários para o funcionário. Existe uma relação de chefe e subordinado, logo isso não é compatível com uma relação de prestação de serviços.
Pessoalidade
Pessoalidade é quando apenas aquele profissional pode realizar o trabalho, a pessoa contratada não pode enviar um substituto no lugar dela. Uma empresa terceirizada de limpeza pode enviar um outro profissional, caso o profissional habitual não estiver disponível, por exemplo.
Habitualidade
Por definição PJ faz serviços esporádicos, mas caso ele venha de segunda a sexta, por meses, a Justiça entende que há um vínculo empregatício.