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Empresas e natureza jurídicas

SLU - Sociedade Limitada Unipessoal
Não exige a participação de um sócio.
Patrimônio particular é separado da empresa.
Atividades permitidas: todas.
Não exige capital social.
Não há limite de empregados.
Pode abrir mais de uma empresa nesse formato, ou seja, caso queira trabalhar com outras atividades, é possível.
Sebrae - Como abrir
https://respostas.sebrae.com.br/como-abrir-uma-sociedade-unipessoal/
https://hasa.com.br/abertura-de-sociedade-limitada-unipessoal-em-sao-paulo/

MEI - Microempreendedor Individual
Não exige a participação de um sócio.
Não exige capital social. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli.
Pode ser enquadrada no simples nacional.
Assim como na Eireli, não há exigência de sócio.
O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano (6750 por mês).
Não há essa limitação de faturamento para Eireli.
Regime tributário: SIMEI
Atividades permitidas: conta com uma tabela própria.
Pagamento de impostos: Guia única com valo mensal fixo.
Limite de empregados: 1.

EI - Empresa Individual
Não exige a participação de um sócio.
Patrimônio particular fica atrelado ao negócio.
Não há limite de empregados.
Atividades permitidas: exceto atividades regulamentadas.
Não há exigência de sócio.
Regime tributário

  • Simples nacional
  • Lucro presumido
  • Lucro real
    • ME - Microempresa
    • Capital social mínimo R$ 1.000,00.
    • Faturamento anual R$ 360.000,00.
    • EPP - Empresa de pequeno porte
    • Capital social mínimo R$ 1.000,00.
    • Faturamento anual R$ 4,8 milhões. (Regime tributário: Simples Nacional).
    • Faturamento anual R$ 78 milhões. (Regime tributário: Lucro Presumido).

EIRELI (deixou de existir)

Nota: Já faz um tempo que fiz essas anotações, portanto verificar se as informações continuam atuais.

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