Empresas e natureza jurídicas
SLU - Sociedade Limitada Unipessoal
Não exige a participação de um sócio.
Patrimônio particular é separado da empresa.
Atividades permitidas: todas.
Não exige capital social.
Não há limite de empregados.
Pode abrir mais de uma empresa nesse formato, ou seja, caso queira trabalhar com outras atividades, é possível.
Sebrae - Como abrir
https://respostas.sebrae.com.br/como-abrir-uma-sociedade-unipessoal/
https://hasa.com.br/abertura-de-sociedade-limitada-unipessoal-em-sao-paulo/
MEI - Microempreendedor Individual
Não exige a participação de um sócio.
Não exige capital social. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli.
Pode ser enquadrada no simples nacional.
Assim como na Eireli, não há exigência de sócio.
O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano (6750 por mês).
Não há essa limitação de faturamento para Eireli.
Regime tributário: SIMEI
Atividades permitidas: conta com uma tabela própria.
Pagamento de impostos: Guia única com valo mensal fixo.
Limite de empregados: 1.
EI - Empresa Individual
Não exige a participação de um sócio.
Patrimônio particular fica atrelado ao negócio.
Não há limite de empregados.
Atividades permitidas: exceto atividades regulamentadas.
Não há exigência de sócio.
Regime tributário
- Simples nacional
- Lucro presumido
- Lucro real
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- ME - Microempresa
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- Capital social mínimo R$ 1.000,00.
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- Faturamento anual R$ 360.000,00.
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- EPP - Empresa de pequeno porte
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- Capital social mínimo R$ 1.000,00.
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- Faturamento anual R$ 4,8 milhões. (Regime tributário: Simples Nacional).
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- Faturamento anual R$ 78 milhões. (Regime tributário: Lucro Presumido).
EIRELI (deixou de existir)
Nota: Já faz um tempo que fiz essas anotações, portanto verificar se as informações continuam atuais.