Amigo, se informe melhor antes fazer afirmações como estas. A legislação do trabalho, a CLT que todos aqui criticam, protege o trabalhador em caso de acidente: https://www.google.com/amp/s/www.jusbrasil.com.br/noticias/sofri-acidente-do-trabalho-o-que-devo-fazer-quais-meus-direitos/253049129/amp
Respondendo a [Não disponível] dentro da publicação "Combate à pejotização no setor de TI"
1
1
Provavelmente tu nunca teve que usar o INSS por causa de alguma doença ou acidente. Eu já tive e a descrição do amigo acima é verdadeira a única parte imprecisa é a parte do benefício de 1 salário mínimo na verdade o "benefício" e calculado com base em uma média de todas tuas contribuições. Esperei quase 2 meses pra fazer a perícia e passei esses 2 meses sem receber nenhum centavo. Como tinha quebrado a perna na hora da perícia já estava curado. O médico não queria aprovar o pagamento porque não tinha mais "evidências" do acidente. Ainda bem que guardei todas a provas e no momento que ameacei entrar com processo e fazer um barraco na agência o cara aprovou. Em resumo esse é o grande diferencial que a CLT tem.