Interessante isso: A pauta de reivindicações, em consonância com o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), veda a dispensa coletiva de trabalhadores sem previa negociação com o Sindpd-SP. A ausência de negociação prévia será entendida como presunção de dispensa imotivada. Outro ponto na pauta visa obrigar as empresas a efetuarem a homologação da rescisão do contrato de trabalho dos empregados com mais de um ano de serviço na empresa no sindicato. "As empresas deverão pagar a rescisão contratual em até 10 dias, contados a partir do término do contrato", diz a Cláusula 30ª.
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