Também achei estranho, moranguinho! Só li a postagem original, não a pontuei, pois sequer conferi o que é a comunidade no link... Um dos motivos, entre outros, por eu me interessar pelo Tabnews é saber que por trás do nome tabnews.com.br tem um CNPJ associado, ou seja, sabemos quem realmente mantém a plataforma, sua política de privacidade e outras responsabilidades legais.
Não julgo mal a iniciativa do MrJ pelo trabalho que está empenhando para construir o site (em construção), gerar o convite... por isso não critiquei sua postagem por não saber realmente o que é, mas deixo algumas sugestões:
O usuário se compromete em não realizar publicações com foco exclusivo comercial e se compromete em não utilizar técnicas passivas de tracking, como tracking pixel ou qualquer outro tipo de identificação que não necessite da interação dos outros usuários do site.
Uma das características do Tabnews é a confiança. Note que sua publicação está explorando algo que vai contra um dos itens dos Termos de Uso do Tabnews, ou seja, sua figura está hospedada em seu servidor, configurando um web beacon. Se puder, poste-a no imgur, por exemplo. O link para o contato whatsapp é condicionado a clicar em um link em seu site. Por que não colocar o link direto, algo parecido com https://chat.whatsapp.com/DGL6m8dkkdG27osdtvUwBr ?
Uma sugestão, MrJuanCandido. Já pensou em colocar uma política de privacidade e outros links para esses documentos em seu site? Na política de privacidade, por exemplo, poderiam indicar quem são os responsáveis legais pelo domínio, pois isso traz um pouco mais de mais confiança para o serviço que estão divulgando.
Atente-se à Lei Geral de Proteção de Dados. Quando você cria o monitoramento de tráfego sem consentimento do usuário, como tem feito em várias publicações suas aqui no Tabnews, pode te trazer problemas a começar pelos Termos de Uso do Tabnews. Por exemplo, nenhum usuário que lê suas publicações monitoradas consentiria ter seu IP e detalhes de seu navegador coletados pelo seu sistema de monitoramento de tráfego. E isso ocorre simplesmente por abrir sua publicação aqui no Tabnews.
https://lgpdsolucoes.com.br/blog/lgpd-monitoramento-trafego
Há casos de isenção, porém requer o tratamento adequado destas informações pela pessoa jurídica ou seu DPO, o responsável legal para esses casos de tratamento de dados pessoais.
Considerando que sua empresa está oferecendo um serviço:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Fonte: Códido de Defesa do Consumidor