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Informações para o visto de Nômade Digital (10 países diferentes)

Para quem assim como eu sonha em viver o nomadismo digital, é interessante saber que vários países já estão aceitando visto para nômades digitais poderem ficar mais tempo do que o visto de turismo!

Pesquisei e compilei aqui as condições para tirar esse visto em 10 países:

Estônia, Geórgia, Croácia, Bermudas, Antígua e Barbuda, Ilhas Cayman, Costa Rica, Ilhas Maurício Emirados Árabes Unidos e Portugal.

  • Estônia

    • Condições: possuir uma empresa remota ou trabalhar para firmas sediadas fora da Estônia e comprovar rendimentos mensais de pelo menos € 3.504 nos últimos seis meses.
    • Principais taxas: € 80 para o visto de curta duração (tipo C, de até seis meses) e € 100 para o visto de longa duração (tipo D, de até um ano).
  • Geórgia

    • Condições: possuir uma empresa remota ou trabalhar para firmas sediadas fora da Geórgia; comprovar rendimentos mensais de pelo menos US$ 2.000, além da capacidade de arcar com os impostos cobrados no país; e contratar um seguro-viagem com seis meses de validade.
    • Principais taxas: como o visto emitido pelo programa é o de turista, os viajantes brasileiros estão isentos de taxa.
  • Croácia

    • Condições: possuir uma empresa remota ou trabalhar para firmas sediadas fora da Croácia e comprovar isso com ampla documentação; provar que tem pelo menos 2,5 vezes o salário líquido médio mensal do país no ano anterior (aprox. € 900); apresentar verificação de antecedentes criminais do país de origem; comprovante de residência local ou estadia; e contratação de seguro-viagem ou saúde válido durante a permanência.
    • Principais taxas: € 55 se você se inscrever no país e € 116 se fizer isso no exterior, por meio dos consulados croatas.
  • Bermudas

    • Condições: ter mais de 18 anos; possuir uma empresa remota ou trabalhar para firmas sediadas fora das Bermudas; provar ter meios suficientes ou fonte permanente de renda para se sustentar na ilha; apresentar comprovante de seguro-saúde com cobertura pelo período da permanência; e comprovar que não tem condenação prévia na Justiça.
    • Principais taxas: US$ 263 para emissão do visto especial (que é válido por até 1 ano)
  • Antígua e Barbuda

    • Condições: possuir uma empresa remota ou trabalhar para firmas sediadas fora das ilhas Antígua e Barbuda; pagar imposto de renda no seu local de origem; comprovar rendimento de US$ 50 mil por ano; e contratar um seguro-saúde pelo período que permanecer no país.
    • Principais taxas: inscrição custa US 1.500 para uma pessoa, US 2 mil para casais e US$ 3 mil para famílias com três ou mais integrantes.
  • Ilhas Cayman

    • Condições: possuir uma empresa remota ou trabalhar para firmas sediadas fora das Ilhas Cayman, que é um território britânico ultramarino; comprovar renda anual de pelo menos US 100 mil (casais devem ganhar no mínimo US 150 mil e famílias com filhos pelo menos US$ 180 mil por ano); apresentar referência bancária com firma reconhecida e 6 meses de extratos bancários; apresentar registro criminal federal ou documento semelhante; e comprovar cobertura de seguro-saúde pelo tempo da estadia.
    • Principais taxas: para se inscrever, é preciso pagar US 1.469 por pessoa mais US 500 por dependente.
  • Costa Rica

    • Condição: comprovar renda mensal de US 2.500 ou fazer um depósito de US 60 mil em um banco da Costa Rica.
    • Principais taxas: para se inscrever nesta categoria de visto, o viajante deve desembolsar US$ 250.
  • Ilhas Maurício

    • Condições: possuir uma empresa remota ou trabalhar para firmas sediadas fora das Ilhas Maurício; e comprovar que possui acomodação e seguro-saúde durante o período de permanência.
    • Principais taxas: a inscrição para o visto é gratuita.
  • Emirados Árabes Unidos (apenas Dubai)

    • Condições: ter renda mínima de US$ 5 mil por mês e comprovar isso a partir da apresentação de contrato de trabalho, recibo de vencimento do último mês e três meses de extratos bancários.
    • Principais taxas: para se inscrever, é preciso pagar US$ 287.
  • Portugal

    • Condições: Comprovante de residência fiscal (o estrangeiro deve comprovar o rendimento e a residência fiscal registrada no exterior) / Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral / Documento que comprove rendimentos médios mensais nos últimos três meses no valor mínimo equivalente a quatro salários mínimos de Portugal (estrangeiro tem que comprovar rendimento médio mensal de 2.820€ – salário mínimo português é de 705€). /

Fonte e créditos: https://www.celestinodesp.com.br/novidades/visto-para-nomades-digitais-9-lugares-que-incentivam-o-trabalho-remoto-de-estrangeiros/
https://www.melhoresdestinos.com.br/visto-para-nomade-digital-em-portugal.html#:~:text=Qualquer%20estrangeiro%20maior%20de%20idade,ou%20do%20Espa%C3%A7o%20Econ%C3%B4mico%20Europeu.

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