Reclamar de empresas pela internet não gera indenização, decide Justiça
Foi negada uma indenização por danos morais a uma empresa de prestação de serviços que recebeu reclamações de um cliente em sites de defesa do consumidor.
A empresa alegava “excesso no exercício da liberdade de expressão” – a Justiça, no entanto, reconheceu o direito de manifestação e crítica do cliente de forma pública, sem abuso que tornasse seu comportamento ilícito.