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Reclamar de empresas pela internet não gera indenização, decide Justiça

Foi negada uma indenização por danos morais a uma empresa de prestação de serviços que recebeu reclamações de um cliente em sites de defesa do consumidor.

A empresa alegava “excesso no exercício da liberdade de expressão” – a Justiça, no entanto, reconheceu o direito de manifestação e crítica do cliente de forma pública, sem abuso que tornasse seu comportamento ilícito.

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