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Não haviam como provar que não foi uma tentativa humana além do tempo muito baixo, porém a contraparte (não era a montadora, e sim outro competidor) também tinha um tempo absurdamente baixo vinculado ao seu resultado, então ele não podia alegar algo que ele mesmo fez também.

Além do mais não há uma relação de consumo aqui, portanto o CDC não se aplica.

A montadora não quis contestar o concurso uma vez que isso implicaria em ela assumir que havia uma falha, e pagar a indenização pedida pela pessoa.

Não posso responder sobre o CPF, rs.

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