Um dos melhores posts que já li aqui no TabNews, parabéns e obrigado, @cypherpotato!
Contribuindo um pouco, pela LGPD você precisa indicar o nome de um EPD/DPO (acrônimos para Encarregado de Proteção de Dados / Data Protection Officer), que pode ser uma pessoa física ou jurídica, e será o responsável direto pelas comunicações realizadas pelo titular.
Recente decisão da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o órgão responsável pela fiscalização da LGPD no Brasil) diz, inclusive, que o telefone ou e-mail deve ser direto (onde o titular conversa diretamente com o EPD/DPO).
Se o seu sistema trata um volume muito alto de dados pessoais, é interessante contratar alguém especialista no assunto para poder estar adequado e evitar um processo administrativo com possibilidades de multas altíssimas, como disse o colega.