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Um detalhe importante: programador não pode ser MEI.

Não há atividade compatível com a atividade no que o MEI abrange. O menor porte possível para programadores é o ME. O enquadramento do Simples pode colocar você no anexo 3 ou no anexo 5, onde um você paga 7% de nota e no outro 15%, vai depender do seu faturamento anual.

No CLT você é obrigado a recolher o FGTS, INSS e as vezes sindicatos. No PJ você é obrigado a recolher INSS e a DAS. No PJ acaba saindo "mais barato" o encargo.

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Pode se souber fazer. Tudo é possível quando tem criatividade. Ninguém vai fiscalizar o que realmente você está fazendo. Faz tempo que não recolho INSS. Tudo é questão de saber fazer. Eu perdi muito dinheiro com contador ruim.