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Justiça do Trabalho confirma que postagem em rede de comunicação interna da empresa também dá demissão por justa causa

Um operador de carga foi dispensado após ofender o presidente da empresa e a ação foi considerada especialmente danosa pelo funcionário ter repetido a postagem ofensiva após a primeira ter sido apagada. O caso lembra o ocorrido no ano passado, quando uma funcionária de uma rede de drogarias reclamou publicamente sobre a empresa onde trabalhava no Facebook.

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