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Agência Nacional de Proteção de Dados exige salvaguardas para transferência internacional de dados

A Resolução 19/24 determina que a transferência de dados pessoais para outros países só será permitida se o país de destino oferecer um nível de proteção equivalente ao da legislação brasileira. A ANPD será responsável por avaliar e reconhecer se o nível de proteção do país receptor é adequado.

As empresas terão um prazo de 12 meses para se adequar às novas exigências, e deverão fornecer informações claras aos titulares dos dados sobre os motivos e métodos da transferência, incluindo detalhes sobre as medidas de segurança adotadas. Caso solicitado, as empresas terão até 15 dias para fornecer uma cópia integral das cláusulas contratuais aplicadas.

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