Agência Nacional de Proteção de Dados exige salvaguardas para transferência internacional de dados
A Resolução 19/24 determina que a transferência de dados pessoais para outros países só será permitida se o país de destino oferecer um nível de proteção equivalente ao da legislação brasileira. A ANPD será responsável por avaliar e reconhecer se o nível de proteção do país receptor é adequado.
As empresas terão um prazo de 12 meses para se adequar às novas exigências, e deverão fornecer informações claras aos titulares dos dados sobre os motivos e métodos da transferência, incluindo detalhes sobre as medidas de segurança adotadas. Caso solicitado, as empresas terão até 15 dias para fornecer uma cópia integral das cláusulas contratuais aplicadas.