Novo projeto de lei propõe que Anatel regulamente plataformas digitais
Para conferir esse poder, o PL nº 2768/22 determina uma alteração na Lei Geral de Telecomunicações, acrescentando novas atribuições à agência reguladora, como definir normas de operação, fiscalizar e aplicar sanções e deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação aplicável.
O texto também estabelece a criação do Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais (FisDigi), constituído, dentre outras fontes, por uma taxa – equivalente à 2% da receita bruta anual – que seria cobrada de plataformas com receita operacional anual acima de R$ 70 milhões.