ANPD discute limites ao tratamento de dados de crianças e adolescentes
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu, nesta quinta-feira (dia 08/09), uma tomada de subsídios sobre hipóteses de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, que ficará aberta para contribuições até o dia 07/10.
Segundo a ANPD, “ atenta-se para o fato de que muitos desses indivíduos têm sido inseridos no ambiente digital antes mesmo de nascerem, por exemplo, por meio de aplicativos desenvolvidos para gestantes, de modo que precocemente seus dados pessoais podem ser tratados por agentes de tratamento”.
O estudo aponta três possibilidades de interpretação: 1) a aplicação do consentimento dos pais ou responsável legal, conforme art. 14, §1o da LGPD, como única hipótese legal para o tratamento de dados pessoais de crianças; 2) a aplicação exclusiva das hipóteses legais previstas no art. 11 ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, haja vista a sua equiparação aos dados sensíveis; ou 3) a aplicação das hipóteses legais previstas nos arts. 7o e 11 da LGPD ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, desde que observado o princípio do melhor interesse.
A conclusão é que "a terceira alternativa expressa a melhor interpretação da LGPD".
Para participar, é preciso encaminhar a contribuição exclusivamente por meio da Plataforma Participa Mais Brasil.